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Rio Cuiabá: Governo proíbe pulverização de agrotóxicos e canais para gado em cabeceiras do rio 1w162a

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Cuiabá, a cidade e o rio (Foto: Jeff Belmonte)

Mikhail Favalessa, MídiaJur 67d3p

O governo do Estado publicou nesta quarta-feira (10) um decreto que regulamenta a Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá. Entre as restrições de uso das propriedades na região está a proibição da pulverização de agrotóxicos e a abertura de canais de drenagem para criação de gado. d6v4o

A regulamentação foi assinada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), e pelos secretários da Casa Civil, Mauro Carvalho (União Brasil), e de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

A área de proteção, com 473,4 mil hectares, foi criada em 1999, mas nunca havia sido regulamentada. O decreto nº 274/2023 cria regras para uso das áreas para atividades como criação de gado, plantio, entre outras.

Mato Grosso tem ao menos outras quatro APAs, que são unidades de conservação de uso sustentável, ou seja, podem ser utilizadas para atividades econômicas, mas com restrições.

São elas a APA Chapada dos Guimarães, que contorna o Parque Nacional de mesmo nome, e as APAs do Pé da Serra Azul, dos Meandros do Rio Araguaia, do Salto do Magessi e das Nascentes do Rio Paraguai.

A APA Cabeceiras do Rio Cuiabá tem 57% de sua área em Rosário Oeste, com 272,4 mil hectares. A unidade de conservação tem também 75,4 mil hectares em Nova Brasilândia, 71,2 mil hectares em Nobres, 43,8 mil hectares em Santa Rita do Trivelato, 11,3 mil hectares em Chapada dos Guimarães e 19 hectares em Planalto da Serra.

Dentro da APA, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) precisará autorizar “a abertura de vias e canais, implantação de projetos de urbanização, escavações, atividades minerais, industriais, agrícolas e outras que impliquem alterações ambientais”.

O decreto proíbe a abertura de canais de drenagem para agropecuária e “atividades de significativo impacto ambiental, salvo neste último caso, as obras de interesse social e utilidade pública”.

“A construção de pontes, pontilhões e instalação de bueiros internos nas propriedades localizadas na APA das Cabeceiras do Rio Cuiabá deverá garantir a agem da água e da fauna e será limitado ao máximo de 6 (seis) metros de largur”, diz trecho do decreto.

Atividades já em execução na região e que não estejam adequadas às regras, precisão ar por regularização do licenciamento ambiental em até 180 dias, contados a partir de hoje. Canais de drenagem para agropecuária já feitos na região não poderão ser regularizados.

“O uso de agroquímicos, biocidas, fertilizantes e similares, na atividade agrícola deve obedecer às recomendações técnicas oficiais, sendo vedada a utilização de pulverização aérea”, diz outro trecho da regulamentação.

O desmatamento legal na APA também tem restrições. Deve ser feita proteção de uma área o dobro das Áreas de Preservação Permanente (APP) nos cursos d’água e no entorno de nascentes.

Veja o decreto completo no link.

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